Etapa prática
Estágio supervisionado em mediação: como funciona
A prática é o que transforma conteúdo em competência. Esta página explica como a etapa prática é organizada, o que é avaliado e quais regras institucionais se aplicam.

O que é o estágio supervisionado
O estágio supervisionado é a etapa prática da formação em métodos consensuais. Nele, o aluno deixa a posição de observador e passa gradualmente à condução de sessões, sempre com acompanhamento de profissional responsável. O objetivo não é apenas cumprir horas: é construir repertório de condução, calibrar postura e receber devolutiva sobre o próprio desempenho.
A modalidade da prática acompanha a formação contratada: conciliação no plano Prata; mediação e conciliação nos planos Ouro e Diamante Premium. Concluir a etapa prática é requisito acadêmico e não implica vaga imediata, cadastro ou prazo fixo de conclusão.
Progressão
Observação, comediação e mediação
- 01
Observação
Acompanhamento de sessões conduzidas por profissionais experientes, com foco na estrutura do procedimento, na postura do mediador e no manejo da comunicação.
- 02
Comediação
Condução compartilhada da sessão, com divisão de responsabilidades e devolutiva imediata sobre o desempenho.
- 03
Mediação supervisionada
Condução autônoma da sessão sob supervisão, com análise posterior de decisões, intervenções e resultados.
Onde ocorre a prática
As atividades práticas acontecem em unidades habilitadas, frequentemente vinculadas a CEJUSCs — Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A viabilidade, a agenda e as condições dependem das regras do NUPEMEC e do Tribunal de cada localidade, bem como da disponibilidade das unidades.
Relatórios e avaliação acadêmica
Cada atividade gera um relatório com a descrição do caso, das intervenções realizadas e da autoavaliação do aluno. A supervisão analisa o material e devolve observações concretas sobre condução, linguagem, imparcialidade e manejo do tempo. Os relatórios integram a avaliação acadêmica da formação.
Supervisão
A supervisão é conduzida por profissionais responsáveis pelo acompanhamento das atividades, com devolutiva individual. Trata-se de acompanhamento humano, não de correção automatizada.
Requisitos e regras aplicáveis
As exigências da etapa prática decorrem da Resolução CNJ nº 125/2010 e das normas complementares do Tribunal da localidade. Consulte sempre o NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado em que pretende atuar antes de iniciar a formação.
O que a etapa prática não é
Concluir o estágio supervisionado não implica cadastro, nomeação, contratação ou remuneração. O cadastro perante o Tribunal é procedimento próprio, e os requisitos podem variar conforme o Tribunal e a localidade.
Perguntas sobre a etapa prática
O que é o estágio supervisionado em mediação?
É a etapa prática da formação, em que o aluno acompanha e conduz sessões sob supervisão, passando por observação, comediação e mediação, com entrega de relatórios avaliados academicamente.
Onde o estágio é realizado?
Em unidades habilitadas, frequentemente vinculadas a CEJUSCs, conforme as regras do NUPEMEC e do Tribunal da localidade. A definição da unidade depende da disponibilidade e das normas locais.
A etapa prática é a mesma em todos os planos?
A modalidade acompanha a formação contratada. No plano Prata, a prática supervisionada é em conciliação. Nos planos Ouro e Diamante Premium, abrange mediação e conciliação. Supervisões obrigatórias e avaliação humana dos relatórios existem em todos os planos. O Diamante Premium acrescenta mentoria na supervisão de estágios e acompanhamento individual.
Quantas horas de estágio são exigidas?
Na Formação Completa, a etapa prática corresponde a 60 horas dentro da estrutura de 100 horas atualmente informada pela instituição. Nas demais formações, a carga é indicada na página do curso.
Como funcionam os relatórios?
Cada atividade prática gera um relatório com descrição do caso, da condução e da autoavaliação. Os relatórios são analisados pela supervisão e integram a avaliação acadêmica.
O estágio garante cadastro no Tribunal?
Não. Concluir a etapa prática é requisito acadêmico da formação. O cadastro perante o Tribunal é procedimento próprio, com regras definidas por esse órgão.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 125/2010 — Conselho Nacional de Justiça — CNJ
- Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação — Presidência da República
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil — Presidência da República
- NUPEMEC — Tribunal de Justiça de São Paulo — TJSP
Conteúdo educacional — não constitui orientação jurídica individual.
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Dúvidas sobre a etapa prática
Veja também a Formação Completa, que inclui 60 horas de prática supervisionada.