Percurso acadêmico
Como funciona a formação
Um percurso em seis etapas, da escolha da trilha à certificação, com fundamentação teórica, prática supervisionada e acompanhamento humano em cada fase.
- 01
Escolha da formação
Orientação sobre qual trilha corresponde à sua situação acadêmica e ao seu objetivo.
- 02
Fundamentação teórica
Base jurídica e metodológica dos métodos consensuais de solução de conflitos.
- 03
Preparação para prática
Estudo de casos, técnicas de escuta e condução de sessão antes da etapa prática.
- 04
Estágio / atividades práticas
Observação, comediação e mediação conduzidas sob supervisão.
- 05
Supervisão e feedback
Acompanhamento humano, análise de relatórios e avaliação acadêmica.
- 06
Conclusão e certificação
Certificação conforme o cumprimento dos requisitos acadêmicos da formação.
Escolha da formação
A trilha adequada depende da sua situação acadêmica, do objetivo de atuação e da localidade em que pretende trabalhar. A equipe acadêmica orienta essa escolha antes da matrícula. Ver todas as formações.
Fundamentação teórica
Estudo do marco normativo, dos princípios e do procedimento dos métodos consensuais, com análise de casos e simulações preparatórias.
Estágio supervisionado
Observação, comediação e mediação sob supervisão, com relatórios avaliados academicamente. Entender a etapa prática.
Supervisão e avaliação
O acompanhamento é individual: cada relatório recebe devolutiva sobre condução, linguagem, imparcialidade e manejo do tempo. A avaliação acadêmica considera frequência, participação e entregas.
Certificação
A certificação depende do cumprimento dos requisitos acadêmicos. Ela atesta a conclusão de uma etapa educacional — não substitui o cadastro profissional perante o Tribunal.
Formação, certificação e cadastro são coisas distintas
A formação é uma etapa. A certificação depende dos requisitos acadêmicos. O cadastro perante o Tribunal é procedimento próprio, e eventual nomeação, atuação e remuneração dependem das regras do respectivo Tribunal.
Instituição formadora habilitada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo NUPEMEC nº 2015/00199653
Documento comprobatório e link para consulta institucional: Informação institucional a confirmar.
A formação é uma etapa. A certificação depende do cumprimento dos requisitos acadêmicos e o cadastro perante o Tribunal é procedimento próprio. Eventual nomeação, atuação e remuneração dependem das regras do respectivo Tribunal.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer o curso de Mediação e Conciliação Judicial?
Para Mediação Judicial: é necessário ter curso superior concluído há pelo menos 2 anos, em qualquer área de formação — Direito, Psicologia, Administração, Pedagogia, Serviço Social, Engenharia, Enfermagem etc. A exigência decorre do art. 11 da Lei nº 13.140/2015. Para Conciliação Judicial: a regra é mais ampla. A exigência dos dois anos após a graduação não se aplica ao conciliador. O próprio CNJ reconhece a possibilidade de atuação de estudantes do ensino superior, desde que devidamente capacitados nos parâmetros da Resolução CNJ nº 125/2010.
Qual a diferença entre mediador e conciliador?
O conciliador atua preferencialmente em casos sem vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções. O mediador atua preferencialmente quando há vínculo continuado e facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução. A distinção está descrita no Código de Processo Civil e na Resolução CNJ nº 125/2010.
Quantas horas possui a formação?
A Formação Completa possui 100 horas na estrutura atualmente informada pela instituição, sendo 40 horas de fundamentação teórica e 60 horas de prática supervisionada. As demais formações possuem carga própria, indicada na página de cada curso.
Como funciona o estágio supervisionado?
O estágio combina observação, comediação e mediação, com supervisão e entrega de relatórios avaliados academicamente. A realização ocorre conforme as regras do NUPEMEC e do Tribunal da localidade.
O curso é EAD?
Não é um curso simplesmente '100% gravado': a formação combina flexibilidade do EAD com atividades práticas a distância ou presenciais no TJSP, além da supervisão, justamente porque a capacitação judicial exige vivência prática.
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