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Dúvidas frequentes
As perguntas que mais aparecem antes da matrícula, respondidas sem promessas de resultado.
Quem pode fazer o curso de Mediação e Conciliação Judicial?
Para Mediação Judicial: é necessário ter curso superior concluído há pelo menos 2 anos, em qualquer área de formação — Direito, Psicologia, Administração, Pedagogia, Serviço Social, Engenharia, Enfermagem etc. A exigência decorre do art. 11 da Lei nº 13.140/2015. Para Conciliação Judicial: a regra é mais ampla. A exigência dos dois anos após a graduação não se aplica ao conciliador. O próprio CNJ reconhece a possibilidade de atuação de estudantes do ensino superior, desde que devidamente capacitados nos parâmetros da Resolução CNJ nº 125/2010.
Qual a diferença entre mediador e conciliador?
O conciliador atua preferencialmente em casos sem vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções. O mediador atua preferencialmente quando há vínculo continuado e facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução. A distinção está descrita no Código de Processo Civil e na Resolução CNJ nº 125/2010.
Quantas horas possui a formação?
A Formação Completa possui 100 horas na estrutura atualmente informada pela instituição, sendo 40 horas de fundamentação teórica e 60 horas de prática supervisionada. As demais formações possuem carga própria, indicada na página de cada curso.
Como funciona o estágio supervisionado?
O estágio combina observação, comediação e mediação, com supervisão e entrega de relatórios avaliados academicamente. A realização ocorre conforme as regras do NUPEMEC e do Tribunal da localidade.
O curso é EAD?
Não é um curso simplesmente '100% gravado': a formação combina flexibilidade do EAD com atividades práticas a distância ou presenciais no TJSP, além da supervisão, justamente porque a capacitação judicial exige vivência prática.
Como funciona a certificação?
A formação é uma etapa. A certificação depende do cumprimento dos requisitos acadêmicos, incluindo frequência, avaliações e entrega dos relatórios da etapa prática. O cadastro perante o Tribunal é procedimento próprio e posterior.
Posso atuar em outro Estado?
Sim. Uma importante atualização do CNJ em 2026 ampliou e deixou mais clara essa possibilidade. O Enunciado nº 48 do FONAMEC, incorporado à Resolução CNJ nº 125/2010, estabelece que o conciliador ou mediador habilitado no CONCILIAJUD pode prestar serviços em tribunais de outros Estados do país. Isso significa que sua formação e habilitação não precisam ficar restritas ao Estado onde você iniciou sua trajetória. Após concluir a capacitação exigida, cumprir a etapa prática e obter a respectiva habilitação/cadastro, você poderá buscar oportunidades de atuação em Tribunais de Justiça de diferentes Estados, observando os procedimentos administrativos e critérios de cada Tribunal. Essa mudança é especialmente relevante com a expansão das sessões realizadas por videoconferência, que também são expressamente admitidas pela regulamentação do CNJ.
Quais são os planos e o que cada um inclui?
São três planos. Prata (R$ 990) contempla exclusivamente Conciliação Judicial. Ouro (R$ 1.249) reúne Mediação Judicial, Conciliação Judicial e Mediação Extrajudicial. Diamante Premium (R$ 2.190, ou R$ 1.990 à vista) inclui tudo do Ouro, uma pós-graduação integral à escolha entre Neurociências e Comportamento, Constelação Familiar Sistêmica e Comunicação e Oratória, mentoria na supervisão de estágios e acompanhamento individual. Supervisões obrigatórias e avaliação humana dos relatórios estão presentes em todos os planos.
Como escolher minha formação?
Use o direcionamento disponível na página inicial ou fale com a equipe. A escolha depende da sua situação acadêmica, do objetivo de atuação e da localidade em que pretende trabalhar. A indicação é orientativa e não confirma elegibilidade.
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